Quatro jogadores do FC Porto castigados por cânticos contra o SL Benfica

A notícia é de última hora e diz respeito a uma decisão da FPF.

 

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O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol decidiu aplicar castigos a Diogo Costa, Otávio, Fábio Cardoso e Manafá.

Os jogadores foram castigados por um jogo, após terem dirigido cânticos contra o SL Benfica na celebração do título.

O relatório dá ainda conta de uma multa no valor de 510 euros pela prática de uma infração disciplinar, bem como de outra sanção no valor de 15.300 euros pela condenação da Arguida do FC Porto.

Eis a nota na íntegra:

“O processo disciplinar foi instaurado em 24.05.2022 por deliberação do Conselho de Disciplina e remetido à Comissão de Instrutores da Liga, tendo como objeto «Eventual lesão da honra, injúrias e ofensas à reputação».

Concluída a instrução do processo, cuja direção e encerramento é regulamentarmente da competência da Comissão de Instrutores da Liga, esta última remeteu o processo ao Conselho de Disciplina no dia 12.06.2022, apresentando relatório final com proposta de acusação contra Diogo Meireles Costa, Fábio Rafael Rodrigues Cardoso, Otávio Edmilson da Silva Monteiro e Wilson Miguéis Manafá Jancó, e Futebol Clube do Porto – Futebol SAD.

A audiência disciplinar estava agendada para o dia 22.07.2022, no entanto não se realizou porque os Arguidos requereram a dispensa da mesma.

No dia 25.07.2022, decidiu o Conselho de Disciplina pela condenação dos Arguidos Diogo Meireles Costa, Fábio Rafael Rodrigues Cardoso, Otávio Edmilson da Silva Monteiro e Wilson Miguéis Manafá Jancó, pela prática de 1 (uma) infração disciplinar p. e p. pelo artigo 158.º, al. b) do RDLPF21 [Injúrias e ofensas à reputação] na sanção de 1 (um) jogo de suspensão e na sanção de multa em 5 UC, equivalente ao valor de € 510 (quinhentos e dez euros); e pela condenação da Arguida Futebol Clube do Porto – Futebol SAD por ter cometido 1 (uma) infração disciplinar p.p. pelo artigo 112.º, n.º 1, 3 e 4 [Lesões da honra e da reputação dos órgãos da estrutura desportiva e dos seus membros], todos do RDLPFP, com referência ao artigo 19.º, todos do RDLPFP, bem como, ao artigo 51.º, n.º 1, do RCLPFP, na sanção de 150 UC, que perfaz € 15.300 (quinze mil e trezentos euros)”

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