Vítor Baía reagiu, este domingo, às notícias que indicam que Pinto da Costa assumiu o pagamento de uma dívida de 50 mil euros deixada num cartão de crédito do FC Porto. Em nota enviada à imprensa, o antigo guarda-redes e administrador da SAD do clube afirmou que a “campanha eleitoral para a presidência” do FC Porto “já terminou”.
Baía expressou sentir que “continua a perseguição geral aos anteriores membros do conselho de administração do FC Porto, com particular incidência” sobre si. Este desabafo surge num momento em que a tensão interna no clube parece estar longe de ser resolvida, lançando novas dúvidas sobre a gestão e finanças do FC Porto.
Vítor Baía acrescenta vários esclarecimentos à nota:
2 – Nunca Jorge Nuno Pinto da Costa assumiu qualquer dívida minha ou fez qualquer encontro de contas;
3 – Nunca tive quaisquer problemas fiscais, muito menos “vários”;
4 – Nunca o Estado ordenou qualquer penhora a ordenados ou prémios que eu tivesse direito a receber. Apenas a “Parvalorem” o fez, deixou de fazer e nunca mais o fará, uma vez que tudo está devidamente regularizado com tal entidade.
5 – Nunca custeei qualquer festa ou batizado com o cartão do clube, sendo essa alusão, para além de perfeitamente ridícula e infeliz, feita por alguém que não percebe sequer como funciona um cartão bancário, nem a forma como eram atribuídas as despesas de representação aos membros do conselho de administração;
6 – A gratificação “de mais de € 280.000,00″ nunca foi arrestada ou penhorada. Pelo contrário, foi recebida por todos os anteriores administradores mas não por mim, pelo que permanece em dívida e terá que me ser paga até ao final do corrente mês de junho, caso contrário será judicialmente cobrada;
7 – Nunca declarei qualquer vencimento que não o real, sendo tal alusão, uma vez mais, para além de perfeitamente ridícula, notoriamente infeliz. Para além disso, o saldo do meu cartão sempre foi o mesmo e igual ao dos restantes administradores, não existindo qualquer obrigação assumida ou a assumir pelo clube, já que, por muitas despesas que me pudessem querer imputar, sempre seria credor e não devedor.”