O Tribunal Administrativo do Desporto (TAD) considerou o recurso de Sérgio Conceição “totalmente improcedente” em relação à suspensão de 30 dias imposta pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol.
O tribunal concluiu que o caso do treinador do FC Porto não se enquadra no cenário de amnistia aberto devido à visita papal, uma vez que Sérgio Conceição é reincidente. Como resultado, Sérgio Conceição terá que pagar uma multa de 10.200 euros.
O acórdão do TAD, publicado nesta terça-feira, afirma: “O Colégio Arbitral decidiu não aplicar ao presente processo o disposto no artigo 6.º da Lei n.º 38-A/20023, de 2 de agosto, encerrando o processo por amnistia, por entender que se verificava a exceção prevista na alínea j do artigo 7.º do mesmo diploma legal, ou seja, atento o facto de o arguido e aqui demandante ser reincidente”.






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