O DOMINIODEBOLA.com exibe anúncios on-line aos nossos visitantes. Por favor, considere apoiar-nos colocando o nosso site na lista de permissões.

DOMINIODEBOLA

O Futebol à distância de um clique

TAD esclarece providências cautelares de Pepe e Ricardo Soares

E755F312 81F4 4332 8305 B0C786928479

E755F312 81F4 4332 8305 B0C786928479

Esta segunda-feira, o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) divulgou um comunicado em torno das explicações para a aplicação de providências cautelares a Pepe e Ricardo Soares.

Enquanto o defesa do FC Porto foi castigado e acabou por marcar presença no jogo com o Sporting, para a Taça de Portugal, o treinador do Gil Vicente não viu o recurso do Gil Vicente ser previamente admitido.

Recorde-se que, por esse motivo, o treinador do Gil Vicente falhou a partida dos gilistas frente ao Sporting (derrota por 4-1), este domingo, na sequência da expulsão no jogo anterior, frente ao Paços de Ferreira.

Leia o comunicado na íntegra:

“Uma vez que notícias trazidas a público por alguns órgãos de comunicação social não correspondem à realidade dos factos, o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) pretende deixar esclarecido o seguinte quanto aos procedimentos cautelares arbitrais requeridos por Kepler Laveran de Lima Ferreira (Pepe), jogador do FC Porto, e José Ricardo Ribeiro Soares (Ricardo Soares), treinador do Gil Vicente FC:

1. O referido jogador requereu, junto do TAD, no dia 20 de Abril, às 18h09, uma providência cautelar de suspensão de eficácia da sanção confirmada pelo Pleno da Secção Profissional do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, tendo a mesma sido decretada no dia seguinte (sábado), às 17h37, por este Tribunal Arbitral do Desporto e não pelo Tribunal Central Administrativo Sul.
https://www.tribunalarbitraldesporto.pt/noticias/decisao-arbitral-provisoria-do-processo-n-24a-2022

2. O recurso arbitral necessário, acompanhado do pedido de providência cautelar de suspensão de eficácia da sanção aplicada ao referido treinador por decisão singular de membros da Secção Profissional do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, foram requeridos junto do TAD, no dia 28 de Abril, às 10h26, não tendo os mesmos sido admitidos, por decisão proferida, no dia 30 de abril (sábado), às 13h00, pelo colégio arbitral deste Tribunal, constituído na noite do dia 29 de Abril. A decisão arbitral em questão será publicada como
habitualmente na página do TAD na Internet, no prazo de 5 dias, salvo se qualquer das partes a isso se opuser, nos termos do disposto no artigo 50.º, n.º 3 da Lei do TAD”

 

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.

Copy link
Verified by MonsterInsights