O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) decidiu revogar a interdição do Estádio da Luz por cinco jogos, castigo que havia sido aplicado pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF).
Esta anulação diz respeito a um primeiro castigo que foi anunciado em fevereiro de 2019, de quatro jogos de interdição do estádio na sequência de uma queixa apresentada pelo Sporting na temporada 2016/17 por apoio a claques não legalizadas. Em abril do mesmo ano, o CD aplicou nova interdição, por um jogo, referente a um processo disciplinar da temporada 2017/18 relacionado com factos ocorridos durante um jogo entre SL Benfica e Paços de Ferreira dessa temporada.
Considera o TAD que a norma regulamentar evocada pela FPF para sancionar o Benfica «não pode ser aplicada no caso vertente» e conclui que «a Demandada [FPF] não tem competência legal para a aplicação de sanções relacionadas com a concessão de apoios a grupos organizados de adeptos que não estejam registados junto do IPDJ, na medida em que tal competência é exclusiva do IPDJ».
«A decisão da Demandada está, pois, inquinada por um vício de incompetência absoluta e, como tal, é nula; sendo que, como se disse acima, nunca estariam preenchidos os elementos típicos objetivos da norma do art. 118º do RDLPFP, de que a Demandada se socorreu para sancionar a Demandante [SL Benfica]», lê-se no acórdão do TAD.
Sublinha-se que «não foi dado como provado que se tenha registado qualquer consequência negativa da utilização do material coreográfico pelas “claques” dos DV e dos NNB, nos jogos em questão», com o TAD a conceder provimento aos recursos apresentados pelo SL Benfica, revogando os acórdãos recorridos.