O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) anulou a suspensão aplicada pela Federação Portuguesa de Futebol a Frederico Varandas, na sequência de declarações proferidas pelo presidente do Sporting ao canal de televisão do clube, no dia 21 de fevereiro. As afirmações do dirigente leonino motivaram uma queixa da Associação Portuguesa de Árbitros de Futebol (APAF) junto do Conselho de Disciplina da FPF.
Na altura, Varandas afirmou que existiam árbitros condicionados, mencionando especificamente Tiago Martins, que apitou os encontros Famalicão–FC Porto (13.ª jornada) e Nacional–FC Porto (17.ª jornada) da Liga 2024/2025.
O TAD, ao analisar o caso, considerou que as declarações do dirigente não configuravam qualquer tipo de ofensa passível de punição. “O Regulamento é claro: nos termos da conjugação dos dois preceitos indicados, apenas é passível de punição a utilização de expressões, desenhos, gestos ou escritos que sejam injuriosos, difamatórios ou grosseiros e que visem uma das pessoas ou entidades ali indicadas, incluindo os árbitros”, lê-se na decisão publicada no site do Tribunal.
O acórdão reforça ainda o direito fundamental à liberdade de expressão, lembrando que todos têm o direito de “exprimir e divulgar o seu pensamento pela palavra”.
Com esta decisão, o TAD revoga o castigo de 51 dias de suspensão e a multa de 8.568 euros, aplicados anteriormente ao presidente do Sporting. O tribunal conclui que “é inequívoco, em nosso ver, que não se encontra nas declarações do Demandante qualquer potencial difamatório ou grosseiro”.
- TAD revoga castigo de 51 dias e multa de 8.568 €
- Varandas tinha criticado arbitragem após jogos do FC Porto
- Tribunal considerou que as declarações não foram difamatórias
- Decisão reforça o direito à liberdade de expressão


