O presidente do Boavista, Vítor Murta, foi condenado pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) por assédio sexual a uma funcionária da SAD do clube da Primeira Liga.
A decisão, anunciada pelo órgão disciplinar, descreve que Vítor Murta, enquanto exercia um papel de autoridade, adotou comportamentos ofensivos e discriminatórios baseados no género, dirigidos especificamente à funcionária, com expressões e comportamentos grosseiros que feriram a dignidade da vítima.
De acordo com o CD, esses atos ocorreram entre setembro de 2019 e meados de novembro de 2022, período em que a funcionária trabalhou na Boavista SAD.
Como resultado, Vítor Murta foi suspenso por seis meses e multado em 2.448 euros, uma sanção que pode ser contestada através de recurso para o Conselho de Justiça da FPF ou para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD).
A condenação está baseada no artigo 137.º do Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), que prevê punições para dirigentes que tenham comportamentos atentatórios contra a dignidade humana, incluindo discriminação baseada em género, entre outros fatores.
“Exercendo um papel de autoridade sobre a ofendida, adotou quanto à mesma comportamentos ofensivos e discriminatórios em função do género, escolhendo a ofendida, enquanto mulher, como destinatária das suas expressões e alusões grosseiras, e de comportamentos inconvenientes e que importunavam a ofendida, isto por lhe atribuir um papel de género, por a ver como alguém sobre quem, por essa circunstância, poderia exercer os seus poderes e prerrogativas, coisificando a ofendida e ferindo, assim, a sua dignidade”, sustentou o CD, no acórdão divulgado no sítio oficial da FPF na Internet.