Espaço para um esclarecimento que me parece urgente fazer, até porque está a induzir muita gente em erro, sobre o assunto IPDJ/Claques, com muitos comentadores a meter os pés pelas mãos.
O sr. Secretário de Estado do Desporto, João Paulo Rebelo, apelou ao “bom senso e contenção” para travar o clima de violência no futebol português, “particularmente dos dirigentes”, aproveitando para informar que: “O IPDJ é simplesmente a entidade em Portugal a quem cabe aplicar sanções no quadro legal, na sequência de autos levantados pelas forças de segurança.”
Chegados a este ponto, sabemos que o castigo decretado pelo organismo tutelado por Augusto Baganha ao líder da claque dos dragões só aconteceu porque houve um “diligente” agente da PSP que levantou o auto.
Conclusão: Os castigos do IPDJ são dados aos “provocadores”, neste caso a claque dos Super Dragões, sendo responsabilizado o seu líder se mais ninguém for identificado individualmente.
Atentemos na Lei nº 52/2013 que faz algumas alterações à Lei nº 39/2009, que estabelece o combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos.
Não há obrigatoriedade de os Grupos Organizados de Adeptos (GOA) se legalizarem. Fazem-no se assim o entenderem, não havendo punição para isso. Agora, uma coisa é clara, o clube não pode apoiar sob nenhum aspecto os GOA que não estão legalizados,
havendo sanções específicas para o clube em caso de apoio aos GOA não legalizados:
O Instituto Português do Desporto e da Juventude (IPDJ) propôs em 2014 uma multa de 37.250 euros ao Benfica por cinco infrações relativas ao apoio a claques que não estão legalizadas, factos verificados e relatados nos autos de notícia da PSP entre 31 de Agosto e 6 de Dezembro de 2014.
Em 2016, num acórdão do IPDJ, processo com data de 10 de Outubro de 2016 e assinado por um técnico superior dos serviços centrais (João Rosa), são referidos vários autos da PSP a relatar vários acontecimentos relativamente ao apoio do clube às claques “No Name Boys” e “Diabos Vermelhos.
Basicamente, diz o instrutor deste acórdão nesta proposta de punição para o Benfica que são dados como provados factos que apontam para a concessão de apoios aos grupos de adeptos não-organizados do Benfica – chamemos-lhes assim porque não estão legalizados. Da leitura deste processo resulta o levantamento de 19 autos de notícia da PSP relativamente ao comportamento das claques e ao apoio manifesto do Benfica aos seus grupos, às suas claques não-legalizadas.
Os responsáveis do Benfica, ouvidos em sede de inquérito, nunca refutaram estas acusações, nem deixaram de confirmar a verdade dos factos.
CONCLUSÃO: Os adeptos não são obrigados a legalizarem-se, mas o clube que apoia GOA não legalizados deve ser punido.
P.S.: Entende-se por apoio, por parte do promotor do espetáculo desportivo, nomeadamente através da concessão de facilidades de utilização ou cedência de instalações, apoio técnico, financeiro ou material.
Autor: Bernardino Barros