O jornal Record avança esta terça-feira que o jogador do SL Benfica, Pizzi, vai apresentar queixa-crime contra o adepto portista que invadiu o relvado e lhe deu um encontrão. O Código Penal português estabelece, no artigo 143º, uma pena de prisão até três anos ou pena de multa para casos de ofensa à integridade física simples. Não se trata de um crime público (ou seja, é necessário haver queixa para que exista procedimento criminal), mas, neste caso, o gesto do adepto dos dragões foi apanhado pelas câmaras de televisão, o que lhe deu uma dimensão mediática muito maior.
Segundo a mesma fonte, neste caso, não há qualquer responsabilidade do FC Porto, enquanto organizador do espetáculo, e José Pereira terá de responder a título individual perante a queixa de Pizzi.
No entanto, os dragões poderão ser punidos ao abrigo do Regulamento Disciplinar da Liga, que pode aplicar até dois jogos à porta fechada, bem como pelo Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ). A Lei do Combate à Violência, no seu artigo 46, estabelece interdição de recinto desportivo para o clube “cujos sócios, adeptos ou simpatizantes” que cometam “agressão aos agentes desportivos”.
A intenção do CD é apenas debruçar-se sobre estes assuntos quando tiver em mão os relatórios de árbitro, delegados e polícia, já que considera este último fundamental para avaliar possíveis infrações de adeptos.