João Espanha advogado especialista em Direito Fiscal explicou, ao jornal Record, que o crime de fraude fiscal incorre numa “pena de prisão que pode ir até aos três anos na forma simples e até aos cinco se for qualificado”, passando a fundamentar o que poderá estar em causa na operação Saco Azul.

“Podemos estar a falar da criação de falsos custos que permitam fazer baixar a matéria tributável das sociedades em causa. A fraude fiscal está tipificada no Regime Geral das Infrações Tributárias e, basicamente, aborda qualquer atuação que vise a não liquidação/não entrega de impostos ou a obtenção indevida de benefícios fiscais. Neste caso, o que teríamos seria a redução do pagamento de impostos por parte das sociedades, e isso pode acontecer por ocultação de factos ou valores ou por celebração de um negócio simulado”, para quem “não é crível que estes crimes tenham repercussões desportivas”.

“Uma coisa é o problema entre os sócios e os administradores da sociedade e outra é a vertente tributária do Estado, que não tem a ver com desportiva”, reiterou o advogado João Espanha.

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