
A Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) alterou no dia de onte, a pena prevista para as sociedades desportivas que recorram aos tribunais comuns, que era a descida de divisão, passando a ser uma multa que pode ir até 51 mil euros.
A medida foi aprovada durante a assembleia-geral da LPFP, que reuniu no Porto durante cerca de 11 horas, mas com a ressalva de que o organismo presidido por Pedro Proença pedirá “um parecer para se perceber se a norma não viola legislação internacional” relativamente a este tema, disse a diretora executiva desta entidade.
“Quando uma sociedade desportiva entende recorrer a um tribunal comum a sanção prevista no regulamento da LPFP é a descida de divisão”, referiu Sónia Carneiro.
A dirigente explicou que esta assembleia aprovou que, “nesses casos, a sanção seja entre um mínimo de 200 unidades de conta (20.400 euros) e um máximo de 500 unidades de conta (51 mil euros)”.
Esta assembleia, que teve caráter extraordinário, reuniu 33 dos 36 clubes de futebol profissional. Académica, Arouca e Mafra foram os únicos ausentes e Benfica, FC Porto e Sporting fizeram-se representar pelos advogados Célia Falé, Hugo Silva Nunes e Miguel Nogueira Leite, respetivamente.
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