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O Ministério Público pede nesta acusação uma pena acessória à SAD do SL Benfica, que pode redundar na inibição da participação em competições desportivas da equipa de futebol profissional.
O Correio da Manhã noticia que, assim sendo, o emblema da Luz incorre numa suspensão da atividade desportiva que pode de ir dos seis meses aos três anos, caso seja atendida a pretensão dos acusadores esta ainda não é conhecida, uma vez que a própria acusação ainda não foi notificada aos respetivos visados, depois de finalizada a fase de instrução. Além disso, a SAD encarnada bem como os outros agentes imputados com o crime de corrupção como é o caso do assessor jurídico da sociedade anónima benfiquista, Paulo Gonçalves poderão também incorrer, ao abrigo do regime de responsabilidade penal por comportamentos suscetíveis de afetar a verdade desportiva, na privação do direito a subsídios, subvenções ou incentivos outorgados pelo Estado e demais pessoas coletivas públicas por um período de um a cinco anos.
O Benfica comunicou já à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) a tomada de conhecimento da acusação, mas insiste que “não existem factos” que a justifiquem.











