Luís Filipe Vieira sancionado pelo CD da FPF
O Conselho de Disciplina da FPF deu razão às queixas dos leões, que acusaram o presidente encarnado de insultos graves no final do dérbi na Luz e castigou Luís Filipe Vieira com 45 dias de suspensão e 2.500 €uros de multa no âmbito de declarações proferidas após o jogo com o SportingCP da 11.ª jornada.
Esta é a sequência dos incidentes ocorridos no final do confronto com o SportingCP, no passado dia 26 de Novembro de 2011, o presidente do Benfica vê a sua atividade suspensa por um período de 45 dias e será obrigado a pagar multa.
Eis a deliberação:
"PROCº. 04/DISC-11/12 [participação da «Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD»] – Sancionar o Sr. Luís Filipe Ferreira Vieira (Titular da Licença n.º 1408), Presidente do Conselho de Administração da «Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD», com a pena de 45 (quarenta e cinco) dias de suspensão para o exercício das suas funções no âmbito das competições desportivas e multa de € 2.500,00 (dois mil e quinhentos euros), pela prática das infracções disciplinares previstas e punidas pelos artigos 5º, n.º 2 – «Deveres e obrigações gerais» – e 109º, n.º 1 – «Da Lesão da honra e reputação [dirigente]» -, aplicável por força do artigo 89º, n.º 1, todos dos Regulamento Disciplinar da LPFP, em virtude de afirmações proferidas no final do jogo n.º 11103 "Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD // Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD", realizado em 26 de Novembro de 2011, a contar para a 11ª jornada da «Liga Zon Sagres», da época desportiva 2011/2012"
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