A FIFA alterou as regras de transferências para acabar com as chamadas “transferências-ponte”, isto é, jogadores contratados pelos clubes na perspetiva de lucrar em vendas ou empréstimos imediatos.
A partir da próxima janela de transferências, nenhum clube pode contratar um jogador e emprestá-lo ou vendê-lo logo de seguida. O prazo mínimo de permanência no clube comprador será de 16 semanas, um prazo superior à de uma janela de mercado. Isto é: se um clube contratar um futebolista a 1 de julho, não poderá desfazer-se dele antes da janela de inverno, que se inicia em janeiro do ano seguinte. Caso o mesmo jogador seja transferido duas vezes em menos dessas 16 semanas, será castigado pela FIFA. As alterações Regulamento do Estatuto e Transferência de Jogadores da FIFA foram feitas em fevereiro, mas as verdadeiras consequências só devem ser sentidas a partir do verão.
Um exemplo recente deste tipo de negócios foi Yony González, extremo colombiano que o SL Benfica contratou a custo zero em janeiro e que emprestou poucas semanas depois ao Corinthians. À luz das novas regras, teria de ficar na Luz pelo menos 16 semanas.
Outra alteração importante, e que pode ter efeitos em Portugal, é o alargamento do mecanismo de solidariedade a transferências internas. Qualquer negócio que envolva pagamento de verba de transferência entre clubes da mesma associação obrigará ao pagamento de 5 por cento do valor total aos emblemas onde o futebolista se formou, desde que sejam de uma federação diferente. Se, a título de exemplo, Rúben Neves for transferido do Wolveramphton para outro clube inglês, então o FC Porto terá direito a receber uma parte do valor.