A Comissão de Instrutores (CI) da Liga está a investigar um caso de cânticos racistas que terá sido protagonizado por adeptos do FC Porto ao defesa do Moreirense Abdu Conté. O processo disciplinar foi instaurado a 17 de janeiro – uma semana depois do jogo – pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol, com base no relatório das forças de segurança. Antes, portanto, do caso mediático ocorrido com Marega, em Guimarães.
O árbitro desse encontro, Artur Soares Dias, e os delegados Fernando Silva e António Reis não fizeram qualquer referência ao alegado incidente que terá acontecido ao minuto 37, altura em que o jogador do Moreirense, cometeu uma grande penalidade sobre o mexicano Corona. Os adeptos portistas situados na bancada junto do acontecimento, terão dirigido insultos ao internacional sub-19 português, natural da Guiné-Bissau, que foram registados pelas forças de segurança destacadas para o encontro. A palavra “racismo” constará mesmo do relatório de segurança da GNR, que, no final do jogo, terá logo reportado o incidente aos delegados da Liga.
A CI estará agora a recolher elementos de prova ou a registar a sua inexistência, assim como a ouvir testemunhos para o processo, nomeadamente o do Abdu Conté (esteve na Liga na quinta-feira), não sendo de descartar que o árbitro Artur Soares Dias, assim como os dois delegados também sejam inquiridos. Agora, é necessário aguardar pela conclusão desta fase de inquérito para depois o CD decidir se existe matéria que comprove os alegados insultos racistas e que justifique uma sanção disciplinar ao FC Porto que pode passar por um a três jogos à porta fechada ou apenas por multa entre 20 mil e 100 mil euros. O FC Porto, para já, não faz qualquer comentário à instauração deste inquérito.
O FC Porto arrisca a “sanção de realização de jogos à porta fechada a fixar entre o mínimo de um e o máximo de três jogos”, conforme refere o artigo 113 do regulamento disciplinar do CD, sobre “Comportamentos discriminatórios em função da raça, religião ou ideologia”. A recolha de prova, porém, não é simples e isso mesmo foi admitido por José Manuel Meirim, presidente do CD, quando emitiu um comunicado a propósito do caso Marega em que explicou que para sancionar um clube ou uma sociedade desportiva é necessária a existência de prova, “a recolher ou não na instrução disciplinar, pelo órgão próprio, que não o Conselho”, de que tenha ocorrido uma situação de promoção, consentimento ou tolerância.
Na passada semana, o FC Porto foi punido com um jogo à porta fechada pelo CD devido a um ato de ofensa corporal a agente desportivo na final da Taça de Portugal, a 29 de maio de 2019.