A Federação Portuguesa de Futebol confirmou esta sexta-feira que procedeu ao pagamento imediato de uma dívida à Segurança Social relacionada com os contratos celebrados com a Femacosa, empresa associada ao antigo selecionador nacional Fernando Santos.
Em causa está um montante superior a 2,6 milhões de euros, referente a contribuições consideradas em falta no período entre dezembro de 2021 e dezembro de 2022. A decisão de liquidar a totalidade da verba foi tomada numa reunião de urgência da Direção da FPF, após notificação oficial da Segurança Social.
Segundo o organismo agora liderado por Pedro Proença, os valores dizem respeito ao modelo contratual utilizado na altura para remunerar Fernando Santos e a restante equipa técnica, através de sociedades comerciais, solução que a Segurança Social entende não estar em conformidade legal. Os períodos anteriores não foram considerados por se encontrarem já prescritos.
A FPF esclarece que, perante pareceres jurídicos independentes e a reduzida probabilidade de sucesso numa eventual contestação, optou por evitar um agravamento da situação financeira, que poderia resultar em juros adicionais, coimas mais elevadas e custos judiciais acrescidos.
O impacto da decisão é significativo para as contas da Federação, que previa um resultado positivo de cerca de 3,1 milhões de euros para a presente época. Ainda assim, a Direção garante que a regularização imediata foi a solução mais responsável, sublinhando o compromisso com a transparência e as boas práticas de gestão.
O processo será agora comunicado aos órgãos sociais e aos sócios ordinários em Assembleia Geral, sendo destacado que a situação teve origem na anterior administração da FPF.
Eis o comunicado na íntegra da FPF:
“Face à gravidade de uma notificação recebida da Segurança Social relativa aos contratos com a empresa Femacosa, celebrados pela anterior administração, a Federação Portuguesa de Futebol convocou a sua Direção para uma reunião de emergência, que ocorreu na última terça-feira, dia 20 de janeiro.Da notificação recebida da Segurança Social resulta o pedido de liquidação de um montante de, pelo menos, 2.603.838 euros, relativa a contribuições consideradas em falta no período compreendido entre dezembro de 2021 e dezembro de 2022, a que se juntarão juros de mora e coimas, os quais não se encontram ainda contabilizados. Estima-se, pois, que o valor global a liquidar venha a ser substancialmente superior, com impacto altamente gravoso e significativo na situação financeira e no equilíbrio orçamental da Federação Portuguesa de Futebol para a presente época, a qual previa um resultado positivo de 3,1 milhões de euros.A Segurança Social imputa desconformidade legal à arquitetura laboral concebida no período em questão, assente na interposição de diversas sociedades comerciais em detrimento da celebração de um contrato de natureza desportiva com a equipa técnica – ao contrário do que era até então procedimento comum e que é, de resto, praticado com o atual Selecionador Nacional.A Direção da Federação Portuguesa de Futebol mantém o absoluto compromisso com as boas práticas de gestão, bem como a total transparência e intransigente defesa do bom nome e da reputação desta instituição, princípios que nortearam outras deliberações referentes a este caso, nomeadamente quando, em abril de 2025, decidiu desistir do recurso interposto para o Tribunal Constitucional quanto às sucessivas decisões, nas mais diversas instâncias, relativas ao pedido de órgãos de Comunicação Social para o acesso a um conjunto de documentos relacionados com este processo.Em consonância com as deliberações anteriores, a que se juntam pareceres jurídicos independentes que concluem a manifesta inutilidade da manutenção do diferendo – atendendo às reduzidas probabilidades de êxito de uma eventual contestação e aos elevados custos associados, designadamente encargos judiciais, acréscimo de juros de mora e agravamento de coimas -, a Direção da Federação Portuguesa de Futebol deliberou, por unanimidade, proceder à liquidação imediata dos montantes em dívida.Ficou, porém, deliberado que, atenta a circunstância de o presente processo ter sido herdado da anterior Administração e tendo em conta a gravidade dos factos em apreço, a Direção dará oportuno e formal conhecimento do mesmo aos Órgãos Sociais da FPF, bem como aos seus Sócios Ordinários, em sede de Assembleia Geral, para os efeitos que se entenderem pertinentes.”




