CD esclarece castigo a SL Benfica e a Henrique Araújo

O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) emitiu esta quinta-feira um comunicado na sequência do castigo ao jogador Henrique Araújo e da reação das águias, que entre duras críticas anunciaram que vão recorrer (ver notícias associadas).

 

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O jovem avançado, recorde-se, foi suspenso por um jogo e multado em 535 euros por críticas à arbitragem na partida entre a equipa B dos encarnados e o Rio Ave, que decorreu em abril.

O CD fala em «desinformação» e esclarece que a multa de 64.770 euros não foi aplicada ao jogador mas sim ao clube, pelo acumular de infrações disciplinares. E lembra: «Todos estamos vinculados pelo dever de prevenir condutas, como as ocorridas num passado recente, de intolerância e violência para com concretos agentes desportivos.»

Ainda segundo A BOLA apurou, o CD seguiu a proposta da Comissão de Instrutores da Liga e de acordo com o artigo em causa («Injúrias e ofensas à reputação»), o mínimo a aplicar seria um jogo de suspensão e um máximo de quatro.

O comunicado do CD da FPF

O Conselho de Disciplina entende dever esclarecer o seguinte, em face da desinformação relacionada com processo disciplinar que determinou o sancionamento de clube, dirigente desportivo e jogador:

1. A multa de 64.770 euros não foi aplicada como consequência das declarações do jogador, foi aplicada ao clube pelo concurso de 6 (seis) infrações disciplinares e resultou da apensação de 5 (cinco) processos disciplinares.

2. O jogador foi sancionado com 1 jogo de suspensão e 535 euros de multa por declarações prestadas a seguir a jogo em que, referindo-se à equipa de arbitragem, afirmou, nomeadamente, que «não nos deixaram ganhar».

3. É a prevenção da violência no desporto que impõe quer ao regulador desportivo quer aos aplicadores dos Regulamentos a dissuasão dos comportamentos que podem potenciar as condutas de intolerância e a violência, para proteção dos valores desportivos, dos agentes desportivos e dos adeptos do futebol. Todos estamos vinculados pelo dever de prevenir condutas, como as ocorridas num passado recente, de intolerância e violência para com concretos agentes desportivos.

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