Caso dos Emails: Rejeitada providência cautelar do Benfica
1 min readO Tribunal Cível do Porto indeferiu a providência cautelar interposta pelo SL Benfica, alegando que o argumento legal utilizado não tem sustentação, o que significa que os “dragões” poderão continuar a publicar os alegados emails.
Caiu assim por terra a intenção do SL Benfica bloquear esses anúncios, feitos por Francisco J. Marques no Porto Canal. O director de comunicação dos azuis e brancos tem utilizado o Porto Canal para difundir a alegada influência do rival sobre os decisores de diferentes órgãos, tendo os “encarnados”, em Setembro, avançado com uma providência cautelar para travar esta actuação.
O Tribunal Cível do Porto rejeitou os argumentos invocados pelo Benfica, por considerar que não configuram “o instituto da concorrência desleal”, figura jurídica utilizada pelas “águias”. “[A concorrência desleal] pressupõe sempre uma economia de mercado, isto é, a existência de concorrência entre empresas na luta pela captação e fidelização da clientela por forma a poderem expandir a sua atividade e ganhar e manter a quota de mercado, sendo certo que são empresas que disputam a mesma clientela. […] Manifestamente, não é concebível uma transferência de adeptos ou sócios de um clube para o outro”, pode ler-se na sentença, citada pelo jornal Expresso.