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Anulada interdição do estádio da Luz por apoio a claques ilegais

pspbenfica

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O Tribunal Central Administrativo – Sul deu razão parcial ao Benfica no diferendo com a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e decidiu anular os cinco jogos de interdição do Estádio da Luz que tinham sido aplicados pelo Conselho de Disciplina da FPF às águias, por apoio aos Grupos Organizados de Adeptos (GOA) – foram mantidas as multas, e daí a referência à razão parcial.

«Nos termos do art 11º, nº 3 do RD21/22 quando a sanção aplicável no momento da prática do facto for diversa daquela que vigorar em momento posterior será sempre aplicado o regime que concretamente se mostrar mais favorável ao arguido, salvo se este já tiver sido condenado por decisão transitada em julgado», pode ler-se no Acórdão, a que A BOLA teve acesso.

Recorde-se que o Benfica tinha recorrido para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), que lhe deu razão, tendo a FPF recorrido depois para o Tribunal Central Administrativo – Sul. Apesar desta decisão, o Acórdão vinca em diversos momentos o apoio do Benfica às claques ilegais. Eis dois excertos:

«(…) o douto acórdão perfilhou o entendimento de que admitindo-se que as referidas claques estão em situação ilegal e que se vem a demonstrar, nos termos constantes dos factos dados por provados pelo TAD, uma conduta da recorrida que consubstancia um apoio às mesmas, cremos que se impõe a conclusão que – como se referiu no acórdão do Pleno do Conselho de Disciplina de 12/2/2019 que está em causa nos presentes autos – a arguida desafia a regulação da competição, colocando em crise o bom nome da mesma.»

«Os factos provados evidenciam a organização, mobilização e associação das claques, denominadas Diabos Vermelhos (DV) e No Name Boys (NNB), mas, apenas, com as marcas registadas junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, sem que resulte provado o respetivo registo como GOA no IPD (agora APCVD), como obriga o art 14º, nº 1 e 2 da Lei nº 39/2009. Os factos provados também demonstram que a recorrida apoia/ facilita/ colabora com as claques denominadas DV e NNB.»

«O apoio demonstrado da recorrida às claques DV e NNB, traduzido na permissão de entrada, instalação, uso, desinstalação de material coreográfico – bandeiras, faixas, tarjas – de apoio ao Clube e com símbolos e referências aos DV e NNB, que a mesma sabe não se encontram, nem se encontravam à data dos jogos objeto dos autos, constituídos como associação e registados junto do Instituto Português do Desporto e Juventude, impõe a conclusão que a arguida desafia a regulação da competição, colocando em crise o bom nome da mesma, pois, sendo um dos maiores clubes do país, desrespeita as normas tendentes à prevenção da violência no desporto.»

 

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